Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12) a Lei 13.933, de 2019, que veda a outorga do título de patrono ou patrona a pessoas vivas. O objetivo é evitar que esse tipo de honraria seja manipulada política ou economicamente, ou visando a promoção pessoal de dirigentes das categorias.
A nova norma jurídica altera o parágrafo único do artigo 1° da lei que estabelece critérios mínimos para a outorga do título de patrono ou patrona (Lei 12.458, de 2011) para determinar que o patrono ou a patrona de determinada categoria seja escolhido entre brasileiros mortos há pelo menos 10 anos que tenham demonstrado especial dedicação ou se distinguido por excepcional contribuição ao segmento para o qual sua atuação servirá de paradigma. Até então, o título poderia ser concedido a brasileiros vivos ou mortos.
A lei é oriunda do Projeto de Lei do Senado (PLS) 228/2016, do senador Lasier Martins (Podemos-RS). No Senado, a proposição foi aprovada em novembro de 2017 e seguiu para a Câmara dos Deputados. Os deputados aprovaram o texto sem modificações em outubro deste ano.
Morgana Nathany, com supervisão de Sheyla Assunção
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/12/12/sancionada-lei-que-proibe-o-titulo-de-patrono-a-pessoas-vivas